Contabilidade

Abrir empresa no fim do ano: como fica a opção pelo Simples Nacional

Abrir empresa no Simples Nacional entre outubro e dezembro de 2026: a opção vale também para 2027, o IBS e a CBS por fora só em janeiro e como sair.

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Por Equipe Editorial Contábil AssessoriaContabilidade consultiva em Marília desde 1972
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Quem vai abrir empresa no Simples Nacional entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na inscrição do CNPJ, e ela vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha de recolher IBS e CBS por fora só começa a valer em janeiro de 2027.

As novas normas transformam o calendário tributário de encerramento do ano

O ano de 2026 mudou o planejamento tributário das empresas brasileiras. A Resolução CGSN 186/2026 antecipou a escolha do regime simplificado de janeiro para setembro do ano anterior. Na prática, a decisão do regime ficou mais cedo no calendário.

Para iniciar operações no próximo ano, a documentação tributária precisa estar validada no ambiente virtual. Apesar do pedido de inclusão em setembro de 2026, as regras do regime entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

Resolver as obrigações da Receita Federal antecipadamente libera tempo para estruturar vendas e traz previsibilidade financeira para compras de estoque.

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Dica Contábil: O planejamento tributário exige análise detalhada da estimativa de vendas antes da criação formal do cadastro governamental.

Quem abre o CNPJ no último trimestre faz uma opção que vale para dois anos

Quem decide abrir empresa no Simples Nacional entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 aproveita a validade dupla do pedido. A escolha efetuada durante a liberação do CNPJ não exige nova homologação, gerando continuidade automática.

A opção cobre as notas emitidas no restante de 2026 e todo o ano de 2027. Não é preciso pedir de novo em janeiro, porque essa janela deixou de existir.

Para quem está montando preço, é uma boa notícia: o regime do primeiro ano inteiro fica definido desde a abertura.

Atenção: A validade dupla vale para CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Quem abriu antes de outubro e não é optante segue a regra geral: pedido até 15 de outubro de 2026.

A separação do recolhimento de consumo inicia vigência apenas no ano posterior

Para empresas formalizadas no trimestre final de 2026, a opção de apurar o IBS e a CBS de forma regular vale somente a partir de janeiro de 2027. Nos meses de inauguração, a cobrança acontece obrigatoriamente no sistema consolidado.

Retirar os tributos de consumo da guia única preserva os demais na cobrança unificada. Esse modelo atrai negócios que vendem para corporações interessadas no repasse de créditos, conforme detalhado no material sobre o Simples híbrido. É preciso mapear o perfil dos consumidores antes de optar pela apuração regular.

Nota com crédito maior tende a pesar a favor em contratos com empresas. Mas tirar o IBS e a CBS do DAS traz uma apuração a mais, e para quem compra pouco a conta pode não fechar.

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A desistência da apuração unificada exige comunicação no sistema oficial

Quem registra o negócio no último trimestre e desiste do formato simplificado para 2027 deve comunicar a exclusão voluntária no Portal do Simples até o último dia de 2026. Sem a comunicação até essa data, a empresa começa 2027 no Simples.

Se o faturamento inicial crescer rápido e o limite de porte se aproximar, o Lucro Presumido pode ser mais atraente.

Quem sai do Simples em 2027 precisa preparar o sistema de notas para o novo regime antes de janeiro, e isso leva tempo. Não deixe a decisão para o dia 31.

O cenário muda radicalmente para negócios fundados antes do mês de outubro

As empresas inauguradas entre janeiro e setembro não aproveitam a validade estendida. Elas precisam submeter o requerimento oficial conforme o calendário da Resolução CGSN 194/2026.

O pedido de adesão para companhias já constituídas ocorreu de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. O prazo para regularizar pendências cadastrais foi até 30 de outubro de 2026, detalhado no artigo sobre a opção pelo Simples em setembro.

Resumo dos prazos para empresas que formalizaram pedidos normais:

Prazo da Resolução CGSN 194/2026Período definido para os trâmites
Opção pelo regime para o ano de 20271º de setembro a 15 de outubro de 2026
Regularização de pendências cadastraisAté o dia 30 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Cancelamento das opções já realizadas3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Para quem abre no fim do ano, esse quadro serve de comparação: a empresa já constituída precisa pedir dentro da janela, enquanto a empresa nova resolve tudo na própria inscrição. Recomendamos que optantes do regime unificado acessem o sistema regularmente. A permanência é automática, mas a consulta no Portal governamental confirma que o CNPJ não sofreu remoção por dívidas antigas.

As antecipações de prazos não atingem as regras do microempreendedor individual

A antecipação para o mês de setembro não afeta o microempreendedor individual (MEI), amparado pela Lei Complementar 123/2006. O prazo para solicitar o enquadramento no SIMEI continua inalterado no mês de janeiro, até o último dia útil.

O MEI também não tem a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Se a ideia é abrir já como microempresa, e não como MEI, vale a regra de validade dupla deste artigo.

Outubro, novembro ou dezembro: o mês de abertura muda pouco, a preparação muda muito

A regra da validade dupla vale igual para quem abre no dia 1º de outubro ou no dia 20 de dezembro. O que muda é o tempo que sobra para arrumar o resto. Quem abre em outubro tem três meses de 2026 para testar preço, sistema de notas e rotina de compras antes de começar 2027 com as regras novas do IBS e da CBS. Quem abre em dezembro começa o primeiro ano cheio praticamente no mesmo dia em que as regras mudam.

Por isso, se a data de abertura ainda é flexível, abrir mais cedo no trimestre tende a ser mais tranquilo. Se não é, a preparação precisa ser feita antes mesmo do CNPJ sair. Para quem vai emitir nota de serviço, soma-se outra data: a partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional.

As três decisões que precisam estar tomadas antes de janeiro

A primeira é o regime. Ficar no Simples em 2027 é o caminho natural para a maioria, mas não para todos. Se a margem for alta e a folha pequena, ou se a empresa já nascer com faturamento grande, vale comparar com o Lucro Presumido antes de o ano começar.

A segunda é o IBS e a CBS. Se os seus clientes forem empresas que tomam crédito, a escolha entre manter os dois tributos no DAS ou recolher por fora muda o preço líquido que o cliente enxerga. Se forem consumidores finais, essa decisão pesa pouco.

A terceira é a saída. Quem abriu no trimestre e decidiu não ficar no Simples em 2027 precisa comunicar a exclusão no Portal do Simples até o último dia de 2026. Depois disso, a porta fecha para o ano.

O projeto de estruturação antecede qualquer emissão de documento formal

A pressa no registro frequentemente resulta em configurações societárias que encarecem a operação.

Antes de abrir empresa no Simples Nacional, é preciso mapear a atuação e definir o objeto social, delimitando as obrigações acessórias. Sugerimos foco nestes pontos:

  • Definir a atividade principal e o CNAE certo, porque é ele que define como o Simples tributa a empresa.
  • Escolher o regime tributário mais econômico com base na estimativa real de faturamento.
  • Analisar se o negócio venderá para empresas maiores que exigem notas com repasse de crédito.
  • Confirmar a viabilidade do endereço escolhido junto às normativas da administração municipal.

Para a primeira conversa com o contador, leve o que você já sabe sobre o negócio: o que vai vender ou prestar, onde vai funcionar, se terá empregados desde o início, quanto espera faturar no primeiro ano e quem são os clientes, pessoas ou empresas. Com essas cinco respostas, dá para definir CNAE, regime e a escolha do IBS e da CBS numa reunião, em vez de descobrir as consequências depois de o CNPJ sair.

Para aprofundar, recomendamos a leitura sobre a abertura de empresa de alimentos em Marília.

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Contábil Assessoria com apoio de IA e revisão humana. Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial em 30/09/2026.

Perguntas frequentes

Quando devo pedir a inclusão no regime simplificado se abrir o negócio em novembro de 2026?

O pedido é formalizado na inscrição do CNPJ nos meses finais do ano. Essa escolha possui validade dupla, cobrindo o restante de 2026 e o ano de 2027 inteiro, com base na Resolução CGSN 186/2026.

Posso recolher o IBS e a CBS por fora do recolhimento unificado logo na abertura no final do ano?

A escolha pelo regime regular desses tributos começa a surtir efeito em janeiro de 2027. De outubro a dezembro de 2026, a empresa recolhe no modelo unificado.

Se eu mudar de ideia sobre o formato de tributação, posso cancelar o pedido?

As empresas registradas no último trimestre têm até o último dia de 2026 para comunicar a exclusão no Portal do Simples. Sem essa comunicação, a empresa segue no Simples em 2027.

A regra de setembro afeta quem já operava antes das novas normas do Comitê Gestor?

Quem possui registro ativo e deseja continuar com a apuração unificada não precisa enviar novos pedidos. A renovação é automática, bastando verificar a ausência de pendências financeiras.

O microempreendedor individual também precisa antecipar a escolha tributária?

As datas antecipadas não se aplicam ao MEI. O prazo para aderir ao SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil, sem opção de segregar os novos tributos de consumo.

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Equipe da Contábil Assessoria Empresarial, escritório de contabilidade consultiva em Marília desde 1972, que atende comércio, prestação de serviços e indústria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Todo texto passa por revisão humana antes de publicar.

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